Informações institucionais

Endereço: Praca Elísio Aguiar, 200 - Centro - CEP: 62184000 - Cariré/CE
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs - 13:00hs às 17:00hs.
Telefone: (88) 3646-1269
E-mail: camaramunicipaldecarire@gmail.com - contato@camaracarire.ce.gov.br
Plenário: Vereadora Zélia Martins Ramos de Barros
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 18.348

Últimos normativos vinculados

  • O Setor de Licitações da Câmara Municipal de Cariré é responsável por planejar, conduzir e acompanhar todos os processos de contratação de bens, serviços e obras necessários ao funcionamento da Casa Legislativa, garantindo observância estrita dos princípios constitucionais da l [...]

cpl@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 3646-1269

  • O Gabinete da Presidência atua como polo estratégico de apoio direto ao Presidente da Câmara, oferecendo suporte político, institucional e administrativo para o exercício das atribuições do Chefe do Poder Legislativo Municipal. [...]

presidencia@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 3646 -1269

  • O Gabinete dos Vereadores constitui o núcleo de apoio político-administrativo a cada membro do Poder Legislativo Municipal, oferecendo infraestrutura, assessoramento e atendimento ao público para o pleno exercício do mandato parlamentar. [...]

vereadores@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 3646 -1269

  • A Secretaria Geral é o setor responsável pela operacionalização do expediente legislativo, protocolo de documentos, comunicação interna e atendimento ao público, assegurando o fluxo regular das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal. [...]

secretaria@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 3646 -1269

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • A Diretoria Geral é o órgão responsável pela coordenação administrativa, operacional e de apoio técnico à atividade legislativa, assegurando o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Cariré em consonância com as normas legais e regimentais. [...]

diretoria@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269

  • A Mesa Diretora é o órgão de direção superior da Câmara Municipal, responsável por conduzir os trabalhos legislativos, zelar pela observância do Regimento Interno e representar institucionalmente a Casa Legislativa. [...]

mesadiretora@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 3646 -1269

  • A Ouvidoria Geral é o canal institucional de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, responsável por receber, encaminhar, acompanhar e responder manifestações dos cidadãos – como reclamações, elogios, sugestões e denúncias – garantindo o direito de petiç [...]

ouvidoria@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 98188-9282

  • O Setor de Almoxarifado é o responsável pela gestão, armazenagem e controle dos materiais de consumo, de expediente, de manutenção e de patrimônio móvel, assegurando o abastecimento contínuo e organizado de insumos para todas as unidades e setores da Câmara Municipal. [...]

compras@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 3646 -1269

  • O Setor de Contratações Públicas é o órgão responsável pelo gerenciamento integrado de todos os procedimentos de aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras, assegurando o cumprimento da legislação vigente e a obtenção da melhor relação custo-benefíc [...]

contratos@camaracarire.ce.gov.br (88) 3646-1269 (88) 3646 -1269

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2022.

  • Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do município de Cariré referente ao exercício de 2022.

  • Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2021.

  • Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Municipio de Cariré referente ao exercício de 2021.

  • Concede título de "Professor Emérito".

  • Dispõe sobre a aprovação das Conlas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2020.

  • Dispõe sohre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2019.

  • Dispõe sohre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2019.

  • Concede Comenda Zélia Martins Ramos de Barros às mulheres que indica, e dá outras providências.

  • Concede Comenda Zélia Martins Ramos de Barros às mulheres que indica, e dá outras providências.

  • Concede título de "Professor Emérito".

  • Institui o Diploma de "Cidadão Centenário".

  • Concede titulo de "Professor Emérito".

  • Concede título de "Professor Emérito".

  • Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2017.

  • Institui a distinção honorífica de Professor Nota 10 no âmbito da Câmara Municipal de Cariré.

  • Concede o título de "Professor Emérito".

  • Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2016.

  • Dispõe sabre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2016.

  • Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré referente ao exercício de 2013.

  • Institui medidas preventivas para o combate à disseminação do novo corona vírus no âmbito Poder legislativo Carireense e dá outras providências:

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Ex-Prefeito de Cariré/CE, Sr. Antônio Rufino Martins, relativas ao exercício de 2011, e dá outras providências

  • Dispõe sobre a aprovação das contas do Ex-Prefeito de Cariré/CE, Sr. Antonio Rufino Martins, relativas as exercício de 2014, inclusive o período compreendido entre 01/09/2014 e 10/09/2014 julgada no processo de Tomada de Contas Especial nº 2014. CRE.TCE.26983/14 do extinto TCM, e dá outras providências

  • Suspende preventivamente as atividades do Poder Legislativo Carireense durante o período de 06 a 20 de maio de 2020

  • Suspende preventivamente as atividades do Poder Legislativo Carireense durante o período de 06 a 20 de maio de 2020

  • Suspende preventivamente as atividades do Poder Legislativo Carireense durante o período de 21 de abril a 05 de maio de 2020

  • Suspende preventivamente as atividades do Poder Legislativo Carireense durante o período de 06 a 20 de abril de 2020

  • Suspende preventivamente as atividades do Poder Legislativo Carireense durante o período de 01 a 05 de abril de 2020

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Designa Agente de Contratação.

  • Nomeia Assessor Parlamentar.

  • Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências

  • Dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo no âmbito da Câmara Municipal de Cariré/CE, e dá outras providências.

  • Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social no Município de Cariré, e dá outras providências.

  • Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2025 no Município de Cariré/CE, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Gratificação de Risco de Vida, por Função na Atividade de Guarda Municipal.

  • Designar Responsável pelo Setor de Compras.

  • Nomeia Assessor Legislativo.

  • Exonera Assessora Legislativa.

  • Dispõe sobre o reajuste do Vencimento dos Servidores Públicos deste Município ocupantes do cargo de Assistente Social, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste do Vencimento dos Servidores Públicos deste Município ocupantes do cargo de Médico no Programa de Saúde da Família (PSF). e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste do Vencimento dos Servidores Públicos deste Município ocupantes do cargo de Psicologo, e dá outras providências.

  • Nomeia logradouro público na sede do Município de Cariré, em nome do Vereador Taciado Pereira, e dá outras providências.

  • Cria distrito industrial do município de Cariré-Ce, e dá outras providências.

  • NOMEIA PRAÇA DA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Revoga as disposições da Lei Municipal Nº 914/2024 e da Lei Municipal Nº684/2021 com base na Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, bem como autoriza o poder executivo aplicar o incentivo financeiro no município de Cariré, variável por desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia ele cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde, e da outras providências.

  • Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

  • Nomeia a praça pública na Localidade de Cacimbas, em nome do Sr. Francisco Antônio Moreira, conhecido como Chico Antônio, e dá outras providências.

  • CRIA NOVO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO E DEFINE NORMAS GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVlDÊNCIAS.

  • NOMEIA PRAÇA DA LOCALIDADE DE AROEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera a Lei Municipal nº 863, de 13 de novembro de 2023, e dá outras providências.

  • Revoga as disposições da Lei Municipal nº914/2024 e da Lei Municipal nº684/2021 com base na Portaria GM/MS nº3.493/2024, bem como autoriza o poder executivo aplicar o incentivo financeiro no município de Cariré, variável por desempenho de metas do componente qualidade da nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da atenção primária à Saúde, e da outras providências.

  • DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIRÉ - CE PARA O ANO DE 2025.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO SALÁRIO DOS ASSISTENTES SOCIAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DlSPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre o reajuste do Vencimento dos Servidores Públicos deste Município ocupantes do cargo de Fisioterapeutas, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste do Vencimento dos Servidores Públicos deste Município ocupantes do cargo de Fonoaudiólogo, e dá outras providências.

Mais normativos

    Funções

    A Mesa é órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

    A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.

    A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matéria da competência do Município.

    A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da mesa da Câmara e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.

    Atribuições do gestor

    O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

    Compete ao Presidente da Câmara: I- exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei; II- representar a Câmara cm Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário: lll- representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; IV- credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; V- fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título. mereçam a deferência: VI- conceder audiências ao público, a seu critério, em dia e hora prefixados; Vil- requisitar a força. quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; Vlll- empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário: IX- declarar extintos os mandatos dos Prefeitos. Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e. em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;

    Atribuições do órgão

    A Câmara Municipal de Cariré/CE é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.

    I - propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais;

    A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, fiscalizadoras, administrativas, de assessoramento, além de outras permitidas em lei reguladas neste Regimento Intemo.

    lI- apresentar projeto de lei que lixa subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito;

    Ill- apresentar as proposições concessivas de licença e afastamento do Prefeito;

    IV- elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;

    V- representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da união, do Estado e do Município;

    No recinto das sessões não poder ser realizados atos estranhos às funções da Câmara, salvo nos casos em que o Presidente ceder o recinto para reuniões cívicas, culturais e partidárias.

    VI- baixar ato indicando ao Prefeito a alteração pretendida na dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;

    As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara, de acordo com as deliberações da mesa diretora.

    VII- organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse das mesmas pelo Executivo;

    Cada Legislatura será igual ao número de anos de duração dos mandatos eletivos, a cada ano correspondendo uma sessão legislativa.

    Vlll- Revogado. (Redação dada pela Resolução N 03, de 08 de fevereiro de 2021)

    As Sessões Ordinárias serão realizadas às primeiras e às terceiras sextas­feiras de cada mês, com início às 10hs, podendo haver alteração justificada no calendário das sessões desde que devidamente aprovado pelo Plenário. (Redação dada pela Resolução NºOJ, de 08 de fevereiro de 202/)

    IX- enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;

    As reuniões de início e fim dos períodos legislativos estabelecidos no caput deste artigo serão transferidos, quando ocorrerem em dias diferentes do sábado ou feriados Nacional/Estadual/Municipal, para o primeiro ou o terceiro sábado subsequente.

    X- proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;

    As reuniões de início e fim dos períodos legislativos estabelecidos no caput deste artigo serão transferidos, quando ocorrerem em dias diferentes do sábado ou feriados Nacional/Estadual/Municipal, para o primeiro ou o terceiro sábado subsequente.

    XI- de deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;

    XII- receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

    Xlll- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;

    XIV- determinar, no ínicio da legislatura. o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

    Da Competência Específica dos Membros da Mesa Art.27. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo a Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

    I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

    II- representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário:

    lll- representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;

    IV- credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

    V- fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título. mereçam a deferência:

    VI- conceder audiências ao público, a seu critério, em dia e hora prefixados;

    VII- requisitar a força. quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;

    Vlll- empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário:

    IX- declarar extintos os mandatos dos Prefeitos. Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e. em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;

    X- convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

    XI- declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

    XII- assinar, juntamente com o Secretário, as resoluções e decretos legislativos;

    Xlll- dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara. e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito. inclusive durante o recesso; b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres,requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da Ordem do Dia; f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de ordem; h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos: i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação: j) proceder a verificação do quórum, de oficio ou a requerimento de Vereador; k) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;

    XIV- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar; b) encaminhar ao Prefeito, por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular; d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da câmara quando necessário;

    XV- promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;

    XVI- ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o tesoureiro expressamente designado para tal fim;

    XVII- determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;

    XVlll- apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior.

    XIX- administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença. atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa. civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;

    XX- mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    XXI- exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

    XXII- autografar os projetos de lei aprovados, para remessa ao Executivo.

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Perguntas frequentes FAQ

O Vereador, representante do Poder Legislativo Municipal, tem a função de representar os interesses dos cidadãos que habitam no município em que fora eleito, discutindo as questões locais e fiscalizando a atuação administrativa e os gastos do orçamento do Poder Executivo Municipal, qual seja a Prefeitura. Compete ao vereador elaborar projetos de leis municipais, atender ao público e suas reivindicações, bem como mediar este e o Prefeito da cidade em que atua. Cabe, ainda, aos vereadores a elaboração e a fiscalização do cumprimento da Lei Orgânica do Município.

Os contatos dos vereadores estão disponíveis neste site, no menu vereadores. A partir daí, o cidadão seleciona o nome do vereador com o qual pretende se comunicar e será exibido o e-mail para contato, que pode ser feito também pelo telefone (88) 3646-1269.

A Câmara Municipal de Cariré é composta por 11 (onze) Parlamentares.

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa

É o período durante o qual os Vereadores eleitos exercem seus mandatos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

Os Vereadores eleitos votam em eleição aberta por maioria absoluta, respeitado o sistema de votação de cargo a cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

Ordem do Dia é o momento em que ocorrem as discussões e votações das matérias Legislativas. Já a Pauta é composta pelas matérias que serão apreciadas nas sessões.

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