CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRÉ APROVA LEI MUNICIPAL QUE ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS ACS E ACE

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#Administração 09 DE SETEMBRO DE 2022
Por ocasião de uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores realizada recentemente, foi aprovada a Lei Municipal Nº 779/2022, enviada pelo Poder Executivo de Cariré, que "Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) nos termos da Emenda Constitucional N°120/2021, altera e revoga dispositivos legais municipais, e dá outras providências". "Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder piso salarial profissional no valor de dois salários mínimos aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), nos termos do §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. Art. 2º. O pagamento do piso de que trata o Art. 1° desta Lei fica condicionado ao repasse federal, consoante disposto também no §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. Art. 3º. Os artigos 5° e 6° da Lei Municipal N. 534, de 06 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O incentivo financeiro mensal será pago no montante de RS 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) por Agente Comunitário de Saúde. Art. 6°. O valor será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Município através da folha de pagamento mensal, e poderá ser celebrado convênio ou outro instrumento legal para o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Estado do Ceará. Art. 4°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 539, de 06 de fevereiro de 2017. Art. 5°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 574, de 09 de novembro de 2017. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 06 dc maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional N°1202022. Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário". Cariré-CE, em 15 de agosto de 2022. ANTONIO RUFINO MARTINS / Prefeito Municipal de Cariré
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