SDP - Serviço De Desempenho Parlamentar

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20.10 - Divulga a regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória?

  • Em atenção aos princípios da publicidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como em observância à Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui norma legal interna que estabeleça verbas, cotas ou congêneres para a prática da atividade parlamentar. Dessa forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse, concessão ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2025, aos vereadores municipais, até a presente data.

  • Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da constituição federal, bem como em observância à lei federal n° 12.527/2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática de da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2024, aos vereadores municipais. Até a presente data.

  • Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da constituição federal, bem como em observância à lei federal n° 12.527/2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática de da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2024, aos vereadores municipais. Até a presente data.

  • Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da constituição federal, bem como em observância à lei federal n° 12.527/2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática de da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2024, aos vereadores municipais. Até a presente data.

  • Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da constituição federal, bem como em observância à lei federal n°
    12.527/2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática de da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2024, aos vereadores municipais. Até a presente data.

  • Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da constituição federal, bem como em observância à lei federal n°
    12.527/2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática de da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2021, 2022 e 2023, aos vereadores municipais. Até a presente data.

  • Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da constituição federal, bem como em observância à lei federal n° 12.527/2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática de da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2021, 2022, aos vereadores municipais. Até a presente data.

  • Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da constituição federal, bem como em observância à lei federal n° 12.527/2011, declaramos que a Câmara Municipal de Cariré não possui previsão legal que normatiza verbas, cotas ou congêneres para a prática de da atividade parlamentar. Desta forma, esta Casa Legislativa não realizou repasse ou indenização a título de tais remunerações, no exercício de 2021, aos vereadores municipais. Até a presente data.

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