DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE CARIRÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.
O presente Decreto Legislativo nº 01/2025 tem como objetivo formalizar a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré, referentes ao exercício financeiro de 2021, conforme previsto no art. 31 da Constituição Federal, que estabelece a competência do Poder Legislativo municipal para julgar essas contas, com auxílio do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As Contas de Governo analisadas refletem a atuação da Administração Municipal quanto ao cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual, abrangendo aspectos como os resultados fiscais, a responsabilidade na gestão fiscal, o atendimento às políticas públicas e aos índices constitucionais mínimos em saúde e educação, bem como os limites estabelecidos para despesas com pessoal e encargos.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, após análise detalhada, emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação das referidas contas, destacando a regularidade das demonstrações contábeis, a adequação à legislação vigente e o atendimento aos princípios constitucionais da administração pública.
Dessa forma, considerando o dever constitucional desta Casa Legislativa de deliberar sobre as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, propõe-se a aprovação das Contas de Governo do Município de Cariré relativas ao exercício de 2021, reconhecendo o adequado desempenho administrativo e fiscal no período analisado, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, apresentamos o presente Decreto Legislativo para análise e deliberação do Plenário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/05/2025 00:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA DAS DORES FREITAS DA SILVA | CADASTRADO | |
| 30/05/2025 11:46:09 | APROVADO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRÉ EM 30 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
ART. 1°. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ REFERENTES AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO SR. ANTONIO RUFINO MARTINS, CONFIRMANDO O PARECER
PRÉVIO N° 57/2025 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO N°
06519/2022-0.
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