SOLICITAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL REQUERENDO QUE SEJA OFICIADA A ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, NA PESSOA DOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PARA PRESTAR INFORMAÇÕES ACERCA DOS INÚMEROS CASOS DE COBRANÇA ANTECIPADA DAS CONTAS VINCENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA QUE CHEGAM A ALGUMAS RESIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ (SEDE E DISTRITOS/LOCALIDADES)
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\viewkind4\uc1\pard\qj\f0\fs24 A cobran\'e7a antecipada \'e9 ilegal porque o pagamento deve corresponder ao servi\'e7o efetivamente prestado pelo fornecedor na periodicidade contratada e quando o usu\'e1rio paga antecipadamente pelo servi\'e7o n\'e3o executado, n\'e3o tem como avaliar a qualidade e a efici\'eancia dos servi\'e7os. Isso pode prejudic\'e1-lo no exerc\'edcio de alguns direitos concedidos pelo C\'f3digo de Defesa do Consumidor, como, por exemplo, a possibilidade de desistir do contrato em um determinado prazo. Diversos usu\'e1rios do servi\'e7o de energia el\'e9trica t\'eam nos procurado relatando que est\'e3o recebendo contas do m\'eas subsequente com at\'e9 30 dias de antecipa\'e7\'e3o. A pr\'e1tica de cobran\'e7a de servi\'e7os por antecipa\'e7\'e3o ou estimativa de consumo \'e9 um desest\'edmulo \'e0 racionaliza\'e7\'e3o do consumo pela popula\'e7\'e3o e gera um encargo financeiro injusto e desproporcional. Ademais, essa pr\'e1tica abusiva viola os seguintes artigos 84 e 88 da RESOLU\'c7\'c3O NORMATIVA N\'ba 414, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, da AG\'caNCIA NACIONAL DE ENERGIA EL\'c9TRICA - ANEEL, que Estabelece as Condi\'e7\'f5es Gerais de Fornecimento de Energia El\'e9trica: " Art. 84. A distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, de acordo com o calend\'e1rio de leitura. "; e, " Art. 88. O faturamento, inclu\'eddo o consumo de energia el\'e9trica e demais cobran\'e7as, deve ser efetuado pela distribuidora com periodicidade mensal".\par
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| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/11/2017 09:00:00 | APROVADO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DO LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Robson Ribeiro de Aguiar |
Presidente |
Cariré |
Cícero Henrique Chaves |
2º Secretário |
Cariré |
José Guarani Martins de Lira |
Vereador |
Cariré |
Maria Lucy Ximenes de Almeida |
Vereadora |
Cariré |
Marcio Antonio Rodrigues Brito |
Vereador |
Cariré |
Francisco Nery Neto |
Vereador |
Cariré |
Doriedes Honório de Sousa |
Vereador |
Cariré |
Meliane Maria Frota Ferreira |
1ª Secretária |
Cariré |
Eduardo Durval de Brito |
Vereador |
Cariré |
Antonio Eduardo Rodrigues Miranda |
Vice-presidente |
Cariré |
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