SOLICITAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À SUPERITENDÊNCIA ESTADUAL NO CEARÁ DO BANCO DO BRASIL, COM ENDEREÇO CONHECIDO NA AVENIDA SANTOS DUMONT, N.º 2889, ALDEOTA, FORTALEZA/CE, COM CÓPIA PARA AGÊNCIA LOCAL DE CARIRÉ, BEM COMO SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO À DIREÇÃO REGIONAL DO BRADESCO NO CEARÁ, COM ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, COM CÓPIA PARA AGÊNCIA LOCAL DE CARIRÉ, SOLICITANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS TARIFAS COBRADAS DOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, CONTRATADOS E APOSENTADOS, QUE RECEBEM SEUS SALÁRIOS E APOSENTADORIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ/CE, NO CASO CHAMADA DE "CESTA DE SERVIÇOS" OU OUTRO EQUIVALENTE, CUJO VALOR É DEBITADO MENSALMENTE E DE FORMA INDEVIDA NAS CONTAS RECEBEDORAS DE SALÁRIOS
A Prefeitura Municipal de Cariré, Estado do Ceará, mantém convênio de prestação de serviços com o Banco do Brasil o com o Banco Bradesco para pagamento dos salários dos servidores efetivos, contratados e aposentados, porém o Agente financeiro vem cobrando tarifas mensalmente de todas essas pessoas de forma indevida, pois, conforme o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, essas contas não podem ser tarifadas dessa maneira.
Os contratos de prestação de serviços para o pagamento de salário estão regulamentados na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3. 402, de 2006, modificada pela Resolução (CMN) nº 3.424 de 2006.
O Banco Central do Brasil proíbe a cobrança mensal de qualquer valor fixo, ainda que a conta para o recebimento do salário esteja inativa ou sem movimento, portanto, essa tarifa mensal com o nome de "CESTA DE SERVIÇOS" ou outro equivalente é ilegal e abusivo.
Ainda, conforme determinação do Banco Central, o Banco do Brasil e o Banco Bradesco, além de não poder cobrar a "CESTA DE SERVIÇOS" ou outro equivalente mensalmente, deve ofertar, de forma totalmente gratuita, as seguintes transações:
-Transferência dos créditos pelo seu valor total
- Fornecimento de cartão magnético
- Realização de até cinco saques por evento de crédito
- Acesso a, pelo menos, duas consultas mensais de saldo
- Fornecimento de, pelo menos, dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/06/2019 09:00:00 | APROVADO | 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 7 DE JUNHO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Antonio Eduardo Rodrigues Miranda |
Vice-presidente |
Cariré |
Cícero Henrique Chaves |
2º Secretário |
Cariré |
Doriedes Honório de Sousa |
Vereador |
Cariré |
Eduardo Durval de Brito |
Vereador |
Cariré |
Francisco Nery Neto |
Vereador |
Cariré |
José Guarani Martins de Lira |
Vereador |
Cariré |
Marcio Antonio Rodrigues Brito |
Vereador |
Cariré |
Maria Lucy Ximenes de Almeida |
Vereadora |
Cariré |
Meliane Maria Frota Ferreira |
1ª Secretária |
Cariré |
Robson Ribeiro de Aguiar |
Presidente |
Cariré |
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