ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 317, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Municipal N" 317/2009 que "Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento, proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências", trata, em Capítulo específico, sobre o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, discorrendo sobre sua criação, eleição, nomeação e posse dos Conselheiros, atribuições e competências inerentes ao cargo. além de remuneração, manutenção e hipóteses de destituição, dentre outros. A alteração ora pretendida é relacionada ao art. 43 dessa Lei, que trata especificamente sobre a remuneração do cargo, atualmente correspondente ao valor de um salário mínimo nacional. Devido ao grande lapso temporal perpassado desde a publicação do norrnativo, em 2009, destaca-se a necessidade de adequação salarial dessa classe, que após estudo de viabilidade econômico-financeira, propõe-se que passe a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em 2023, valor a ser reajustado anualmente com base nos mesmos índices aplicados ao salário mínimo nacional a partir de Iº de janeiro de 2024.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/01/2023 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DE 27 DE JANEIRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?