PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 06/2023

Informações da matéria
Autor: ANTONIO RUFINO MARTINS
Data: 06/03/2023
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Ementa

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS ALUNOS PARTICIPANTES E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES ORIENTADORES DAS OLIMPÍADAS ESTUDANTIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
06/03/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/03/2023 09:00:01 03ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em de 17 de Março de 2023 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO 
31/03/2023 09:00:02 04ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em 31 de Março de 2023 mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins

Prefeito

Cariré

Corpo da matéria

ART. 1 °. FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS ALUNOS PARTICIPANTES E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES ORIENTADORES ATUANTES NA OBA - OLIMPÍADA BRASILEIRA DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA, NA ONEE - OLIMPÍADA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DA ONC - OLIMPÍADA NACIONAL DE CIÊNCIAS, NA OLIMPÍADA MANDACARU DE MATEMÁTICA, NA OLIMPÍADA CANGURU DE MATEMÁTICA, NA OBMEP - OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS, NA MOBFOG - MOSTRA BRASILEIRA DE FOGUETES E NA OBQJR - OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR.
ART. 2º. AS PREMIAÇÕES DE QUE TRATAM O ART. 1º DESTA LEI SERÃO CONCEDIDAS AOS ALUNOS PARTICIPANTES APÓS DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS RESPECTIVOS RESULTADOS FINAIS, E SERÃO DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA:
I. O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MEDALHA DE OURO SERÁ PREMIADO(A) COM O VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS);
II. O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MEDALHA DE PRATA SERÁ PREMIADO(A) COM O VALOR DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS);
III. O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MEDALHA DE BRONZE SERÁ PREMIADO(A) COM O VALOR DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS);

O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MENÇÃO HONROSA SERÁ PREMIADO(A) COMO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A EXPEDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EDITAL DE PREMIAÇÃO, OU INSTRUMENTO CONGÊNERE, E A EXECUÇÃO DOS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS À CONCRETIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DESSES VALORES.
ART. 3°. AS GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATAM O ART. 1 º DESTA LEI SERÃO CONCEDIDAS AOS PROFESSORES ORIENTADORES APÓS A DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS RESPECTIVOS RESULTADOS FINAIS E SERÃO DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA:
1. NÍVEL I - O(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) DE A PARTIR DE UM ALUNO PREMIADO COM MEDALHA DE OURO FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS);
II. NÍVEL II - O(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) DE A PARTIR DE UM ALUNO PREMIADO COM MEDALHA DE PRATA FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE R$ 150,00
( CENTO E CINQUENTA REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO. AS GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATAM O CAPUT E INCISOS DESTE ARTIGO NÃO SÃO CUMULATIVAS E SERÃO REPASSADAS AOS PROFESSORES ORIENTADORES MEDIANTE FOLHA DE PAGAMENTO.
ART. 4°. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E FUNDEB.
ART. 5°. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI NOS CASOS OMISSOS, ATRAVÉS DA EXPEDIÇÃO DE ATO PRÓPRIO.

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