AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS ALUNOS PARTICIPANTES E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES ORIENTADORES DAS OLIMPÍADAS ESTUDANTIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
06/03/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/03/2023 09:00:01 | 03ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em de 17 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO |
31/03/2023 09:00:02 | 04ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em 31 de Março de 2023 mais | ORDEM DO DIA | APROVADO | FAVORÁVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
ART. 1 °. FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO AOS ALUNOS PARTICIPANTES E GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES ORIENTADORES ATUANTES NA OBA - OLIMPÍADA BRASILEIRA DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA, NA ONEE - OLIMPÍADA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DA ONC - OLIMPÍADA NACIONAL DE CIÊNCIAS, NA OLIMPÍADA MANDACARU DE MATEMÁTICA, NA OLIMPÍADA CANGURU DE MATEMÁTICA, NA OBMEP - OLIMPÍADA BRASILEIRA DE MATEMÁTICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS, NA MOBFOG - MOSTRA BRASILEIRA DE FOGUETES E NA OBQJR - OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR.
ART. 2º. AS PREMIAÇÕES DE QUE TRATAM O ART. 1º DESTA LEI SERÃO CONCEDIDAS AOS ALUNOS PARTICIPANTES APÓS DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS RESPECTIVOS RESULTADOS FINAIS, E SERÃO DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA:
I. O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MEDALHA DE OURO SERÁ PREMIADO(A) COM O VALOR DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS);
II. O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MEDALHA DE PRATA SERÁ PREMIADO(A) COM O VALOR DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS);
III. O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MEDALHA DE BRONZE SERÁ PREMIADO(A) COM O VALOR DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS);
O(A) ALUNO(A) QUE CONQUISTAR MENÇÃO HONROSA SERÁ PREMIADO(A) COMO VALOR DE R$100,00 (CEM REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A EXPEDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EDITAL DE PREMIAÇÃO, OU INSTRUMENTO CONGÊNERE, E A EXECUÇÃO DOS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS À CONCRETIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DESSES VALORES.
ART. 3°. AS GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATAM O ART. 1 º DESTA LEI SERÃO CONCEDIDAS AOS PROFESSORES ORIENTADORES APÓS A DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS RESPECTIVOS RESULTADOS FINAIS E SERÃO DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA:
1. NÍVEL I - O(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) DE A PARTIR DE UM ALUNO PREMIADO COM MEDALHA DE OURO FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS);
II. NÍVEL II - O(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) DE A PARTIR DE UM ALUNO PREMIADO COM MEDALHA DE PRATA FARÁ JUS AO RECEBIMENTO DE R$ 150,00
( CENTO E CINQUENTA REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO. AS GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATAM O CAPUT E INCISOS DESTE ARTIGO NÃO SÃO CUMULATIVAS E SERÃO REPASSADAS AOS PROFESSORES ORIENTADORES MEDIANTE FOLHA DE PAGAMENTO.
ART. 4°. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI SERÃO ATENDIDAS CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E FUNDEB.
ART. 5°. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE LEI NOS CASOS OMISSOS, ATRAVÉS DA EXPEDIÇÃO DE ATO PRÓPRIO.
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