CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação de uma Secretaria Municipal voltada especificamente à Segurança Pública visa cumprir as responsabilidades e atribuições previstas para os municípios na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituída através da Lei Federal Nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Essa Secretaria, órgão que pertencerá à estrutura administrativa do Executivo Municipal, será responsável pela coordenação das atividades da Segurança Pública noMunicípio de Cariré, estabelecendo e executando políticas públicas de segurança local e programas e projetos comunitários à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/03/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 17/03/2023 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM DE 17 DE MARÇO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA LUCY XIMENES DE ALMEIDACOMISSÃO: Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas | EM TRAMITAÇÃO | ENCAMINHADO A COMISSÃO. |
| 31/03/2023 09:00:02 | APROVADO | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM 31 DE MARÇO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA LUCY XIMENES DE ALMEIDACOMISSÃO: Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas | FAVORÁVEL | PARECER FAVORÁVEL. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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