INSTITUI O REGIME DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que prevê a instituição do regime de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cariré, com fundamentação na Lei Complementar Estadual Nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que amplia, no estado do Ceará, o PROGRAMA APRENDLZAGEM NA IDADE CERTA - MAISPAIC.
A Educação em Tempo Integral tem por objetivo ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação de Cariré.
Através dela é trabalhado o desenvolvimento global dos alunos, ou seja, abrange as múltiplas dimensões (tisica, cognitiva, emocional, cultural e social) do indivíduo de modo integrado.
Esse regime educacional poderá ser implementado progressivamente no município de Cariré, em toda Rede Municipal de Ensino, de acordo com adesão do Gestor Municipal e Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal da Educação, a considerarem a disponibilidade de recursos financeiros.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIA AGUIAR PORTELA | CADASTRADO | |
| 28/04/2023 09:00:01 | APROVADO | 06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM 28 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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