PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 17/2023

Informações da matéria
Autor: ANTONIO RUFINO MARTINS
Data: 17/04/2023
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI O REGIME DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Encaminhamos o incluso Projeto de Lei que prevê a instituição do regime de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cariré, com fundamentação na Lei Complementar Estadual Nº 297, de 19 de dezembro de 2022, que amplia, no estado do Ceará, o PROGRAMA APRENDLZAGEM NA IDADE CERTA - MAISPAIC.
A Educação em Tempo Integral tem por objetivo ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação de Cariré.
Através dela é trabalhado o desenvolvimento global dos alunos, ou seja, abrange as múltiplas dimensões (tisica, cognitiva, emocional, cultural e social) do indivíduo de modo integrado.
Esse regime educacional poderá ser implementado progressivamente no município de Cariré, em toda Rede Municipal de Ensino, de acordo com adesão do Gestor Municipal e Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal da Educação, a considerarem a disponibilidade de recursos financeiros.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/04/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ANTONIA AGUIAR PORTELA
CADASTRADO   
28/04/2023 09:00:01 APROVADO  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM 28 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais FAVORÁVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins

Prefeito

Cariré

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_17_2023_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON