QUE PASSE A SER EXPEDIDA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), COM VISTAS A GARANTIR ATENÇÃO INTEGRAL, PRONTO ATENDIMENTO E PRIORIDADE NO ATENDIMENTO NO ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, EM ESPECIAL NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada através da Lei Federal Nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme acima destacado.
Dispõe o mesmo normativo que a Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
É, portanto. de obrigação de todos os entes o desenvolvimento dessa política pública com vistas a garantir a maior equidade possível aos autistas que buscam atendimento nos serviços acima referidos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 29/05/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: VIRGINA SOUZA AGUIAR | CADASTRADO | |
| 02/06/2023 09:00:01 | APROVADO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM 2 DE JUNHO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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