DISPOE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIRÉ.
Senhor Prefeito, a visão é o nosso principal sentido e é responsável por mais de 80% das informações que as crianças adquirem durante a infância, principalmente na escola.
A criança com alguma deficiência visual não diagnosticada pode ter importante prejuízo no seu aprendizado e desenvolvimento. Frequentemente, o mau desempenho escolar ocorre
exclusivamente por algum tipo de problema visual que nem a família nem a criança estão cientes.
A identificação de problemas visuais em nossos alunos é uma abordagem preventiva que visa a impedir a evolução da doença e melhorar o aprendizado e o aproveitamento
escolar. Impõe-se, portanto, que essas crianças tenham acesso à assistência e atendimento oftalmológico para poder desenvolver integralmente suas capacidades e potencialidades.
Podemos afirmar que, para a grande maioria dos alunos, a primeira e rara oportunidade de avaliar a visão e, se necessário, serem encaminhados a serviço especializado para exame e eventual
tratamento médico-oftalmológico.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2022 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: AURENISA COELHO MORAIS | CADASTRADO | |
| 04/02/2022 09:00:01 | APROVADO | 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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