PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 19/2023

Informações da matéria
Autor: ANTONIO RUFINO MARTINS
Data: 10/08/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIRÉJCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
10/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
11/08/2023 09:00:01 11ª (Décima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em 11 de Agosto de 2023. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO 
25/08/2023 09:00:02 12ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em 25 de Agosto de 2023. mais ORDEM DO DIA  APROVADO  FAVORÁVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins

Prefeito

Cariré

Corpo da matéria

A GUARDA MUNICIPAL DE CARIRÉ FOI CRIADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 09 DE ABRIL DE 2009. CONTUDO, DIANTE DOS NOVOS PARADIGMAS LEGISLATIVOS FEDERAIS, MORMENTE A LEI Nº 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, A QUAL "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS", VEM À TONA A NECESSIDADE DE UMA REESTRUTURAÇÃO IMEDIATA, DE MODO A PROPORCIONAR UMA EFETIVA, PLANEJADA E ORGANIZADA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SEGURANÇA.
QUANTO À ESTRUTURA DA GUARDA, ESTE PROJETO, AINDA, CUMPRE A EXIGÊNCIA CONTIDA NO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE CORREGEDORIA E OUVIDORIA PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E AUDITORIA ACERCA DE AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, SEMPRE COM O OBJETIVO DE GARANTIR MAIOR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

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