DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE CARIRÉJCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
11/08/2023 09:00:01 | 11ª (Décima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em 11 de Agosto de 2023. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO |
25/08/2023 09:00:02 | 12ª (Décima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da Câmara de Vereadores de Cariré em 25 de Agosto de 2023. mais | ORDEM DO DIA | APROVADO | FAVORÁVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
A GUARDA MUNICIPAL DE CARIRÉ FOI CRIADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 09 DE ABRIL DE 2009. CONTUDO, DIANTE DOS NOVOS PARADIGMAS LEGISLATIVOS FEDERAIS, MORMENTE A LEI Nº 13.022, DE 08 DE AGOSTO DE 2014, A QUAL "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS", VEM À TONA A NECESSIDADE DE UMA REESTRUTURAÇÃO IMEDIATA, DE MODO A PROPORCIONAR UMA EFETIVA, PLANEJADA E ORGANIZADA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À SEGURANÇA.
QUANTO À ESTRUTURA DA GUARDA, ESTE PROJETO, AINDA, CUMPRE A EXIGÊNCIA CONTIDA NO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE CORREGEDORIA E OUVIDORIA PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E AUDITORIA ACERCA DE AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, SEMPRE COM O OBJETIVO DE GARANTIR MAIOR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
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