ALTERA O ART. 66 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 630, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
O Art. 66 da Lei Complementar Nº 630/2019 trata especificamente da gratificação de incentivo ao desempenho escolar a ser concedida aos diretos escolares, coordenadores pedagógicos e ocupantes de cargos em comissão que exercem atividades nas áreas de ensino e aprendizagem no âmbito da Coordenadoria de Gestão do Ensino e Aprendizagem da Secretaria da Educação, em razão dos resultados obtidos na avaliação do Sistema Permanentes de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), aplicada aos alunos dos 2º, 5° e 9º anos do ensino fundamental.
A alteração pretendida através desse Projeto objetiva permitir que os servidores municipais, mesmo que exonerados dos cargos de provimento em comissão contemplados, possam receber essa gratificação no período de referência estabelecido, qual seja "( ... ) a partir do mês seguinte ao da divulgação do resultado da avaliação do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e perdurará até a divulgação do novo resultado da avaliação." -Art. 66, § 2º, LC 630/2019.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIA AGUIAR PORTELA | CADASTRADO | |
| 06/10/2023 09:00:01 | APROVADO | 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM 6 DE OUTUBRO DE 2023 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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