AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição objetiva extinguir a Cumprimento de Sentença, Processo Nº 0000 l l l-17.2005.8.06.0082 (Vara Única da Comarca de Cariré), oriunda de sentença do processo nº 258/98, em que os Senhores Lindonjonson Rodrigues Dias e Francisca Hianice Maciel Vasconcelos requerem indenização por danos morais, em razão de no dia 18 de janeiro de 1998, um veículo Toyota Bandeirantes, de propriedade do Município, ter dado causa a um acidente de trânsito que resultou na morte da filha desse casal. Trata-se de processo que se arrasta desde 1998, perpassando um lapso temporal de mais de vinte e cinco anos. Isso porque, após a condenação em Primeira Instância, o Município, irresignado com os termos da condenação, apresentou todos os recursos judiciais possíveis para tentar resguardar o erário público de um quantum indenizatório de alto valor. No entanto, teve contra si transitada decisão de condenação para pagamento de mais de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor total corrigido e atualizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e que se encontra em fase de execução. Pelos procedimentos rotineiros, haveria expedição de Precatório a ser inserido na "fila de espera" para pagamento. Tão logo disponível saldo suficiente para quitação, ele seria descontado de forma involuntária dos recursos municipais, podendo vir a causar divergências no planejamento fiscal e orçamentário, razão pela qual propôs-se às partes a realização de um acordo para pagamento parcelado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 21/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIA AGUIAR PORTELA | CADASTRADO | |
| 24/11/2023 09:00:01 | APROVADO | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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