CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encaminhamos para apreciação dessa Casa o Projeto de Lei que "Concede Reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais Ocupantes de Cargos de Professor, para o Fim Específico de Adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal Nº 11.738/2008, e dá outras providências".
O referido Projeto de Lei visa atender ao disposto na Lei Federal O Conforme art. 5° do referido diploma legal "O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009". Outrossim, o Ministério da Educação - MEC publicou a Portaria Nº 61, de 31 de janeiro de 2024, estabelecendo o reajuste para o ano de 2024 em um percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento). A proposta municipal eleva esse percentual, fixando-o em 5% (cinco por cento).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 09/02/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIA AGUIAR PORTELA | CADASTRADO | |
| 16/02/2024 09:00:01 | APROVADO | 02ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIRÉ EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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