INSTITUI A ISENÇÃO DE IPTU PARA FAMÍLIAS COM PORTADORES DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ.
Justifico este pedido com base em leis como a Lei Berenice Piana (Lei
nº 12.764/2012) que asseguram direitos de pessoas portadoras de autismo, e sabemos que por mais que as famílias tenham a seu dispor tais beneficios os gastos com acessos a todas as terapias são altíssimos, comprometendo assim de forma significativa a renda das famílias.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIA AGUIAR PORTELA | CADASTRADO | |
| 17/05/2024 09:00:01 | APROVADO | 08ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRÉ EM DE 17 DE MAIO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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