DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA EM RESIDÊNCIAS DE PESSOAS COM SÍNDROME CLÍNICA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Honra-me encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o Incluso Projeto de Lei
que "Dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia
elétrica em residências de pessoas com síndrome clínica de Transtorno do
Espectro Autista - TEA no Município de Cariré-CE e dá outras providências".
Vários papais e mamães procuraram esta vereadora solicitando medidas por
intermédio da Câmara Municipal de Cariré que confiram direitos em benefício da
qualidade de vida aos seus filhos com Transtorno do Espectro Autista.
Assim, a vereadora Virgina, ora subscritora, apresenta este projeto de lei que
veda o corte no fornecimento de água e energia elétrica por parte da CAGECE e
ENEL, respectivamente.
A proibição prevista nessa norma é total e absoluta, o que não exclui a
possibilidade de cobrança por diversos meios, tais como ação de cobrança, protesto
em cartório, negativação na SERASA, SPC e SCPC, entre outros.
O sentido da norma é evitar que por problemas financeiros da família, o
portador de TEA sofra sem água potável ou energia elétrica, que são considerados
serviços essenciais.
Nos termos do art. 3° da Lei 12. 764/12, é direito da pessoa com transtorno do
espectro autista, a vida digna.
Não usufruir do serviço de água e energia logicamente fere a dignidade e
saúde mental da pessoa com transtorno do espectro autista, evitando qualquer tipo
de tratamento desumano ou degradante.
Nesse contexto, de acordo com o artigo 1°, § 3°, da Emenda Constitucional nº
45, de 30 de dezembro de 2004:
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ANTONIA AGUIAR PORTELA | CADASTRADO | |
| 07/06/2024 09:00:01 | 1ª VOTAÇÃO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRÉ EM 7 DE JUNHO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL | Encaminhado para analise da Comissão Permanente. |
| 21/06/2024 09:00:02 | APROVADO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRÉ EM 21 DE JUNHO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais RELATOR: ROBSON RIBEIRO DE AGUIARCOMISSÃO: Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas | FAVORÁVEL | Parecer favoravel da Comissão Permanente. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Antonio Rufino Martins |
Prefeito |
Cariré |
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