Estagiários

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6.3 - Divulga a lista de seus estagiários?

  • A Câmara Municipal de Cariré, Estado do Ceará, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa não possui em seu quadro de pessoal estagiários em nenhuma de suas unidades ou atividades de suporte.
    Esta declaração atende aos requisitos de apresentação de informações referentes à estrutura de pessoal, garantindo a veracidade dos dados e o pleno cumprimento das normas vigentes.

  • A Câmara Municipal de Cariré, Estado do Ceará, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa não possui em seu quadro de pessoal estagiários em nenhuma de suas unidades ou atividades de suporte.
    Esta declaração atende aos requisitos de apresentação de informações referentes à estrutura de pessoal, garantindo a veracidade dos dados e o pleno cumprimento das normas vigentes.

  • A Câmara Municipal de Cariré, Estado do Ceará, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa não possui em seu quadro de pessoal estagiários em nenhuma de suas unidades ou atividades de suporte.
    Esta declaração atende aos requisitos de apresentação de informações referentes à estrutura de pessoal, garantindo a veracidade dos dados e o pleno cumprimento das normas vigentes.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de estagiário no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de estagiário no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de estagiário no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de estagiários no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré - CE

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de estagiários no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré - CE

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de estagiário no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de estagiário no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

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