Terceirizados

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6.5 - Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão/entidades, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora?

  • A Câmara Municipal de Cariré, Estado do Ceará, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa não possui em seu quadro de pessoal, direta ou indiretamente, colaboradores vinculados por meio de contratos de terceirização de serviços. Esta declaração atende aos requisitos de apresentação de informações referentes à estrutura de pessoal, garantindo a veracidade dos dados em respeito aos critérios de avaliação aplicáveis aos Órgãos Legislativos. E, para que produza seus efeitos, lavra-se a presente declaração, que segue assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariré.

  • A Câmara Municipal de Cariré, Estado do Ceará, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa não possui em seu quadro de pessoal, direta ou indiretamente, colaboradores vinculados por meio de contratos de terceirização de serviços. Esta declaração atende aos requisitos de apresentação de informações referentes à estrutura de pessoal, garantindo a veracidade dos dados em respeito aos critérios de avaliação aplicáveis aos Órgãos Legislativos. E, para que produza seus efeitos, lavra-se a presente declaração, que segue assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariré.

  • A Câmara Municipal de Cariré, Estado do Ceará, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa não possui em seu quadro de pessoal, direta ou indiretamente, colaboradores vinculados por meio de contratos de terceirização de serviços. Esta declaração atende aos requisitos de apresentação de informações referentes à estrutura de pessoal, garantindo a veracidade dos dados em respeito aos critérios de avaliação aplicáveis aos Órgãos Legislativos. E, para que produza seus efeitos, lavra-se a presente declaração, que segue assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cariré.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

  • Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários deste município, no âmbito da Câmara Municipal de Cariré – CE.

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