Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme estabelecido na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, na Lei Nº 14.620, de 13 de julho de 2023, nas Portarias do Ministério das Cidades nº 724/2023, 725/2023, 727/2023, 741/2023, 742/2023, 743,2023, bem como quaisquer outras portarias e diretrizes estabelecidas nas instruções normativas do Ministério das Cidades, com o objetivo de promover ações relacionadas ao Programa, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar gastos para a aquisição de brindes para distribuição aos servidores do magistério municipal e dá outras providências.
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