Câmara Municipal de Cariré

Informações institucionais

Endereço: Praca Elísio Aguiar, 200 - Centro - CEP: 62184000 - Cariré/CE
Horário: De Segunda a sexta das 08:00hs às 12:00hs - 13:00hs às 17:00hs.
Telefone: Tel: (88) 3646-1269
E-mail: camaramunicipaldecarire@gmail.com - camara@camaracarire.ce.gov.bt
Plenário: Vereadora Zélia Martins Ramos de Barros
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 18.348
Descriçao Ações
Exercício Financeiro de 2017  
Comissão de Obra, Educação, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo  
Comissão Permanente de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas  
Comissão Permanente de Licitação  
Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos  
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias
Últimos projetos de decretos legislativos
Mais projetos de decretos legislativos

    Atribuições

    A Câmara Municipal de Cariré/CE é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.

    I - propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais;

    A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas, fiscalizadoras, administrativas, de assessoramento, além de outras permitidas em lei reguladas neste Regimento Intemo.

    lI- apresentar projeto de lei que lixa subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito;

    Ill- apresentar as proposições concessivas de licença e afastamento do Prefeito;

    IV- elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município;

    V- representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da união, do Estado e do Município;

    No recinto das sessões não poder ser realizados atos estranhos às funções da Câmara, salvo nos casos em que o Presidente ceder o recinto para reuniões cívicas, culturais e partidárias.

    VI- baixar ato indicando ao Prefeito a alteração pretendida na dotação orçamentária com recursos destinados às despesas da Câmara;

    As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara, de acordo com as deliberações da mesa diretora.

    VII- organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse das mesmas pelo Executivo;

    Cada Legislatura será igual ao número de anos de duração dos mandatos eletivos, a cada ano correspondendo uma sessão legislativa.

    Vlll- Revogado. (Redação dada pela Resolução N 03, de 08 de fevereiro de 2021)

    As Sessões Ordinárias serão realizadas às primeiras e às terceiras sextas­feiras de cada mês, com início às 10hs, podendo haver alteração justificada no calendário das sessões desde que devidamente aprovado pelo Plenário. (Redação dada pela Resolução NºOJ, de 08 de fevereiro de 202/)

    IX- enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;

    As reuniões de início e fim dos períodos legislativos estabelecidos no caput deste artigo serão transferidos, quando ocorrerem em dias diferentes do sábado ou feriados Nacional/Estadual/Municipal, para o primeiro ou o terceiro sábado subsequente.

    X- proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;

    As reuniões de início e fim dos períodos legislativos estabelecidos no caput deste artigo serão transferidos, quando ocorrerem em dias diferentes do sábado ou feriados Nacional/Estadual/Municipal, para o primeiro ou o terceiro sábado subsequente.

    XI- de deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;

    XII- receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

    Xlll- deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;

    XIV- determinar, no ínicio da legislatura. o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

    Da Competência Específica dos Membros da Mesa Art.27. O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo a Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

    I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

    II- representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário:

    lll- representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;

    IV- credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

    V- fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título. mereçam a deferência:

    VI- conceder audiências ao público, a seu critério, em dia e hora prefixados;

    VII- requisitar a força. quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;

    Vlll- empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário:

    IX- declarar extintos os mandatos dos Prefeitos. Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e. em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;

    X- convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

    XI- declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

    XII- assinar, juntamente com o Secretário, as resoluções e decretos legislativos;

    Xlll- dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara. e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito. inclusive durante o recesso; b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres,requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da Ordem do Dia; f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de ordem; h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos: i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação: j) proceder a verificação do quórum, de oficio ou a requerimento de Vereador; k) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;

    XIV- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar; b) encaminhar ao Prefeito, por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhes os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular; d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da câmara quando necessário;

    XV- promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;

    XVI- ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o tesoureiro expressamente designado para tal fim;

    XVII- determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;

    XVlll- apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior.

    XIX- administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença. atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa. civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;

    XX- mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    XXI- exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

    XXII- autografar os projetos de lei aprovados, para remessa ao Executivo.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Vereador, representante do Poder Legislativo Municipal, tem a função de representar os interesses dos cidadãos que habitam no município em que fora eleito, discutindo as questões locais e fiscalizando a atuação administrativa e os gastos do orçamento do Poder Executivo Municipal, qual seja a Prefeitura. Compete ao vereador elaborar projetos de leis municipais, atender ao público e suas reivindicações, bem como mediar este e o Prefeito da cidade em que atua. Cabe, ainda, aos vereadores a elaboração e a fiscalização do cumprimento da Lei Orgânica do Município.

Os contatos dos vereadores estão disponíveis neste site, no menu vereadores. A partir daí, o cidadão seleciona o nome do vereador com o qual pretende se comunicar e será exibido o e-mail para contato, que pode ser feito também pelo telefone (88) 3646-1269.

A Câmara Municipal de Cariré é composta por 11 (onze) Parlamentares.

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa

É o período durante o qual os Vereadores eleitos exercem seus mandatos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições municipais.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

Os Vereadores eleitos votam em eleição aberta por maioria absoluta, respeitado o sistema de votação de cargo a cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

Ordem do Dia é o momento em que ocorrem as discussões e votações das matérias Legislativas. Já a Pauta é composta pelas matérias que serão apreciadas nas sessões.

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